quinta-feira, 8 de julho de 2010

Fiscal da Receita

O governo federal através da Susep, Superintendência de Seguros Privados, arrebatou todos os corretores de seguros deste país, para serem fiscais da receita gratuitamente. É, agora somos fiscais e vamos entregar aquele pessoal que faz seguro com a intenção de lavar dinheiro, somos obrigados a pedir as seguintes informações para todos os segurados, inclusive aquele que vai fazer um simples seguro de residência com custo anual de R$300,00. Pedir as informações vamos até pedir, agora o segurado as fornece se quiser;

DADOS CADASTRAIS OBRIGATÓRIOS NAS PROPOSTAS:

A - PESSOA FÍSICA:

  1. Nome Completo
  2. Cadastro de pessoa física (CPF) do proponente do seguro;
  3. Natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição (RG), em caso de estrangeiro Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
  4. Data de Nascimento;
  5. Endereço correto e completo do segurado (logradouro, bairro, CEP, cidade e unidade federativa - UF);
  6. Número do telefone e código do DDD;
  7. Profissão do Segurado ;
  8. Faixa de Renda Mensal ou Faixa de Patrimônio Estimado;
  9. Identificação de Pessoa Politicamente Exposta.

B - PESSOA JURÍDICA:

  1. Denominação ou razão social;
  2. Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
  3. Endereço correto e completo do segurado (logradouro, bairro, CEP, cidade e unidade federativa - UF), número do telefone e código do DDD;
  4. Atividade principal desenvolvida;
  5. Faixa de Faturamento Anual;
  6. Identificação de Sócios (Controladores), administradores e procuradores até o nível de pessoa física, com a correspondente identificação do CPF e pessoa politicamente exposta, se for o caso. Alertamos aos nossos parceiros corretores sobre a importância e obrigatoriedade desses dados cadastrais nas propostas de seguro, dados esses que devem ter qualidade de informação para que possamos atender as exigências do Órgão Regulador e Fiscalizador, alem de garantir a entrega correta do documento ao proponente no seu endereço.

    Informações incompletas e/ou incorretas, podem caracterizar Lavagem de Dinheiro, conforme definido na Circular SUSEP n° 380/08 .

    As exigências e penalidades previstas na Circular 380 se aplicam as Sociedades Corretoras, aos Corretores de Seguros, alem de Seguradoras e Resseguradores.

    O não-cumprimento da Circular considera inúmeras penalidades que vão desde uma simples advertência, evoluindo para uma multa de até R$ 200 mil reais até a Cassação da Autorização para Operação e Funcionamento, conforme Lei Federal 9.613/98 , que tipifica os crimes de Lavagem de Dinheiro.

    Recomendamos a leitura da circular 380 a todos os corretores de seguro.

    Este aviso vem na abertura de um tarifador de uma seguradora, pedindo quase que pelo amor de Deus que preenchamos corretamente as propostas, o Ministério da Fazenda arrecada tanto dinheiro com a Receita Federal, porque não contratam mais fiscais, porque não colocam aquele monte de funcionários de gabinete para correr atrás de possíveis sonegadores. Tem muito segurado que não gosta de informar nem o necessário para fazer o seguro como por exemplo; quantos quilometros o veiculo roda por mês, se em casa tem portão eletrico ou manual, etc. Agora somos obrigados a perguntar quanto o segurado ganha por ano, por mês, por dia, por hora...Brasil, um país de todos...(mais de alguns)